Caso Luisão: FIFA confirma ter recebido relatório do jogo
A FIFA
confirmou hoje à agência Lusa que está analisar o relatório do jogo amistoso
entre o Fortuna Dusseldorf e o Benfica, marcado pelo
incidente entre Luisão e o árbitro do encontro.
Aos 39 minutos do jogo de sábado, o capitão do Benfica chocou com o árbitro Christian Fischer, quando protestava uma decisão do juiz do encontro, que
perdeu os sentidos durante alguns segundos.
“Temos conhecimento deste incidente e já recebemos o relatório do jogo. Estamos analisando e em permanente contato com as duas federações (portuguesa e alemã)”, explicou à fonte do organismo.
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou quarta-feira ter recebido da congénere alemã o relatório do jogo entre o Fortuna e o Benfica, tendo reencaminhado o documento para o Conselho de Disciplina.
O ponto 1 do artigo 109 do regulamento disciplinar da FPF (Das ofensas corporais à equipe de arbitragem) refere que “o jogador que, por ocasião da realização de jogo, antes ou após a realização do mesmo, agrida fisicamente algum dos membros da equipe de arbitragem é punido com suspensão por seis meses a quatro anos.
Caso seja entendido que tenha ocorrido apenas uma tentativa de agressão, como refere o ponto 2, “os limites das penas são reduzidos a metade”.
Mas ao abrigo do protocolo entre a FPF e LPFP, e se valer o regulamento disciplinar do organismo profissional, a agressão de um jogador a um elemento da equipe de arbitragem prevê uma suspensão entre três meses e três anos.
Segundo a alínea a) do ponto 1 do artigo 145 do regulamento disciplinar da LPFP, esta suspensão será aplicada “no caso de agressão que determine lesão de especial gravidade” a elementos da equipa de arbitragem.
Em outros casos de agressão, a alínea b) do artigo 145 determina uma suspensão entre dois meses e dois anos.
“Temos conhecimento deste incidente e já recebemos o relatório do jogo. Estamos analisando e em permanente contato com as duas federações (portuguesa e alemã)”, explicou à fonte do organismo.
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou quarta-feira ter recebido da congénere alemã o relatório do jogo entre o Fortuna e o Benfica, tendo reencaminhado o documento para o Conselho de Disciplina.
O ponto 1 do artigo 109 do regulamento disciplinar da FPF (Das ofensas corporais à equipe de arbitragem) refere que “o jogador que, por ocasião da realização de jogo, antes ou após a realização do mesmo, agrida fisicamente algum dos membros da equipe de arbitragem é punido com suspensão por seis meses a quatro anos.
Caso seja entendido que tenha ocorrido apenas uma tentativa de agressão, como refere o ponto 2, “os limites das penas são reduzidos a metade”.
Mas ao abrigo do protocolo entre a FPF e LPFP, e se valer o regulamento disciplinar do organismo profissional, a agressão de um jogador a um elemento da equipe de arbitragem prevê uma suspensão entre três meses e três anos.
Segundo a alínea a) do ponto 1 do artigo 145 do regulamento disciplinar da LPFP, esta suspensão será aplicada “no caso de agressão que determine lesão de especial gravidade” a elementos da equipa de arbitragem.
Em outros casos de agressão, a alínea b) do artigo 145 determina uma suspensão entre dois meses e dois anos.
0 comentários:
Postar um comentário